Devem ser enviados como documento principal todos os documentos que se deseja que sejam chancelados e que constem na via única, que será disponibilizada ao requerente para download após o deferimento do registro; tais como: contrato social, aditivo, termo de posse de diretor, estatuto, ata, balanço, DRE, índices do balanço, etc.
Nos anexos devem ser enviados apenas documentos auxiliares ao procedimento de análise jurídica, e que não comporão a via única chancelada pela Junta; tais como: procurações, escrituras de partilha, sentenças judiciais, cédulas de identidade, etc.
NÃO devem ser enviados, por serem totalmente desnecessários para a análise: comprovantes de endereço, DAE, cópia do DBE, FCN, etc. Esses documentos, além de desnecessários, podem atrasar a análise do processo.