Proteção de nome empresarial
1-PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2-VIABILIDADE – A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Nova Viabilidade
Faça a consulta de viabilidade, informando o ato 150 - Proteção de Nome Empresarial, selecione a opção Junta Comercial e informe o CNPJ da matriz da empresa e clique em avançar, as opções de nome empresarial já vão vir preenchida por causa do CNPJ informado, clique em avançar.
Depois confirme os dados e clique em concluir e aguarde a conclusão da analise da viabilidade.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
3-FICHA DE CADASTRO NACIONAL, FCN – Com a viabilidade deferida, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, no item Integrador, no Portal de Serviços;
Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica;
Informe o Ato 150 - Proteção de Nome Empresarial e o evento 150 - Proteção de Nome Empresarial;
Em seguida, informe o número (letras e números) da Consulta de Viabilidade matriz, clique na opção Integrar e avance;
O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior como nire CNPJ e os demais dados da empresa;
Clique em avançar e informe os dados do dos sócios/administradores/titular, caso seja solicitado, se não apenas clique em avançar;
Em seguida, informe os dados do contador, caso seja solicitado, se não apenas clique em avançar; (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números, (Ex: 3101-2480);
Selecionar o evento 150 e preencher os mesmos dados de endereço da matriz e finalizar o preenchimento da FCN.
Obs: Esse campo do evento 150 é obrigatório o preenchimento, pois é ele o responsável por gerar o nire da proteção do nome empresarial.
O sistema vai gerar a capa do processo, a FCN e o link para gerar o DAE;
4-PROTOCOLO DIGITAL – Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento do DAE, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios/empresario/titular/representante, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
Obs: Utilizar ou uma certidão simplificada emitida pela junta de origem da empresa, ou a certidão de inteiro teor de um aditivo consolidado ou contrato social ou estatuto social com autenticação da junta de origem da empresa como documento principal do processo digital.