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Perguntas Frequentes

Consórcio - Constituição
Última atualização 2 ano(s) atrás

Constituição de Consórcio

1-PORTAL DE SERVIÇOS


Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;

2-VIABILIDADE – A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.

Nova Viabilidade

Faça a consulta de viabilidade, informando o ato de inscrição de primeiro estabelecimento (matriz), com até três opções de nome empresarial que deseja para a empresa. A Junta Comercial fará análise dos nomes para verificar a disponibilidade (a análise jurídica será feito pelo assessor da Jucec, após o protocolo na Autarquia); e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município onde a empresa se instalará, vai verificar a adequabilidade (verifique aqui se a sua cidade já integrou o referido serviço ao Portal de Serviços).

Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica – sociedade, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;

Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise que sairá em até 2 dias úteis;


Consultar Viabilidade

Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
A consulta pode ser deferida ou indeferida.

Se for indeferida

Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.

OBS: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.


3-DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE

Obs: Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.




A viabilidade não será utilizada para gerar o DBE.

Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
Selecione a opção de “CRIE SUA PESSOA JURÍDICA”, e o sistema vai solicitar um cadastramento que deve ser realizado previamente, e em seguida continue o preenchimento;
Informar os dados solicitados e clicar em continuar;
Em seguida preencha os dados do representante o captcha e clique em iniciar, e preencha os dados em geral do consórcio igualmente como foi informado na viabilidade e no contrato.
Ao finalizar o preenchimento, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação.
Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.

Se o DBE for indeferido

O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.

4-FICHA DE CADASTRO NACIONAL, FCN – Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, no item Integrador, no Portal de Serviços;

Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica;
Informe o Ato de Ato 090 – Contrato;
Em seguida, informe o número (letras e números) da protocolo Redesim da DBE da matriz, clique na opção buscar, depois informe a numeração da Consulta de Viabilidade e clique na opção Integrar e avance;
O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
Clique em avançar e informe os dados das consorciadas seus representantes e do administrador do consórcio;
Em seguida, informe os dados do contador e avance; (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números, (Ex: 3101-2480);
O sistema vai gerar os links do processo;

DIGITAL – Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.

OBS.: Para esse tipo de processo você deve gerar seu próprio contrato social.

OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.

OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar uma declaração de veracidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida por qualquer sócio/administrador da empresa ou profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.


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