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Perguntas Frequentes

Procedimento para extinção de filial em outra UF (matriz no Ceará)
Última atualização hà um ano

Extinção de Filial em Outra UF

(Sede no Ceará e filial em outro estado)

Não será necessário gerar Consulta de Viabilidade e DBE de matriz para esse processo, se for baixar apenas a filial.

1- PORTAL DE SERVIÇOS acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;

2- DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE - deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.

Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
localizar a parte NOVA BAIXA e clicar no item BAIXE UMA PESSOA JURIDICA e preencha com os dados da filial a ser baixada;
Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação;
Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.

Se o DBE for indeferido

O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.

3- FICHA DE CADASTRO NACIONAL - Inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;

Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa;
Informe o Ato Alteração - 002 e evento 028 - Extinção de Filial em outra UF;

Em seguida, informe que não possui DBE e Viabilidade de matriz;

Preencha os dados da matriz;
Clique em avançar e informe os dados dos sócios/administradores/empresario/titular, caso seja exigido;
Clique em incluir e selecione o evento referente a filial informado no inicio do preenchimento da FCN, marque "SIM" apenas a opção de DBE e faça a integração do DBE na aba da filial, o sistema irá recuperar as informações preenchidas no DBE, devendo, apenas, preencher restante dos dados ainda não informados sobre a filial;
Em seguida, informe os dados do contador e avance; (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números, (Ex: 3101-2480);

O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN/REMP e o link para gerar o DAE;


5 - DIGITAL
– Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.


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