(quando a empresa é registrada na Junta Comercial e deseja transferir para o Cartório de Pessoa Jurídica)
1- PORTAL DE SERVIÇOS – Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2-VIABILIDADE – A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Obs.: Para este processo só será necessário viabilidade caso se a empresa estiver alterando endereço e/ou atividades econômicas.
Nova Viabilidade
Faça a consulta de viabilidade, informando o ato de alteração de nome empresarial e o novo tipo jurídico, com até três opções de nome empresarial que deseja para a empresa. O Cartório fará análise dos nomes para verificar a disponibilidade; e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município onde a empresa se instalará, vai verificar a adequabilidade (verifique aqui se a sua cidade já integrou o referido serviço ao Portal de Serviços).
ATENÇÃO: Para a pergunta - Esta consulta de viabilidade é SOMENTE para fins de regularização de dados cadastrais perante a Receita Federal do Brasil?, deve clicar em NÃO.
A opção SIM é destinada a documentos já registrados na Junta Comercial, mas que não foram informados à Receita Federal. (antes da implantação da RedeSimples)
Informe na viabilidade o nome empresarial e natureza jurídica a ser registrado no Cartório.
Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise que sairá em até 2 dias úteis;
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
A consulta pode ser deferida ou indeferida.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.
3- DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE – Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
Obs.: para este processo só será necessário DBE caso a empresa esteja alteração endereço e/ou atividades econômicas e QSA(quadro de sócios/administradores).
Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
Direcionar o DBE para o Cartório de Pessoa Jurídica;
Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação.
Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
4- FICHA DE CADASTRO NACIONAL - Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica;
Informe o Ato de Alteração - 002 e o evento 041 - Conversão em Sociedade Civil, 051 - Consolidação e demais eventos referente a outras alterações que estejam sendo alteradas no aditivo(como QSA, capital endereço, atividades econômicas dentre outras);
Informar a integração do protocolo REDESIM e integra-lo, caso o tenha gerado conforme consta nos itens 2 e 3, caso não tenha gerado o protocolo REDESIM, desmarque a opção e avance;
Preencha os dados da empresa da solicitados e clique em avançar;
Informe os dados dos sócios;
Em seguida, informe os dados do contador e avance; (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números, (Ex: 3101-2480);
O sistema vai gerar a capa do processo, a FCN e o link para gerar o DAE;
OBS: a Viabilidade e DBE de alteração de natureza jurídica e de nome empresarial deverão ser apresentados no Cartório de Pessoa Jurídica, após o registro da Conversão na Junta Comercial.
5- DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL, DAE – O DAE deve ser gerado e pago de acordo com o ato a ser registrado. Essa guia de pagamento é gerada no item DAE ON-LINE, no Portal de Serviços.
Instruções de envio: Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar uma declaração de veracidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida por qualquer sócio/administrador da empresa ou profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.