Alteração de Filial na UF da Sede
(Quando Matriz e Filial estão registradas no Ceará)
1- PORTAL DE SERVIÇOS - acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2- VIABILIDADE
Nova Viabilidade
Faça a consulta de viabilidade, preenchendo a opção de acordo com a alteração que realizará;
Informe na viabilidade os dados da empresa;
Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise.
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
A consulta pode ser deferida ou indeferida.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
3-DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE – Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação.
Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
4- FICHA DE CADASTRO NACIONAL - Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa;
Informe o Ato Alteração - 002 e evento 024 - Alteração de Filial na UF da Sede;
Em seguida, informe que não possui DBE e Viabilidade de matriz como mostra a imagem abaixo;
Preencha os dados da matriz;
Clique em avançar e informe os dados dos sócios;
Em seguida, informe os dados do contador e avance; (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números, (Ex: 3101-2480);
Integre DBE e Viabilidade na aba da filial observando as marcações abaixo;
O sistema vai gerar a capa do processo, a FCN, e o link para gerar a taxa(DAE);
6-PROTOCOLO – A Junta Comercial do Estado do Ceará disponibiliza duas opções de protocolo de documentos para registro:
DIGITAL – Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Para esse tipo de processo você deve gerar seu próprio aditivo ao contrato social.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar uma declaração de veracidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida por qualquer sócio/administrador da empresa ou profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.