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Perguntas Frequentes

Procedimento para fazer a transferência de uma filial de outro estado para o Ceará (matriz no Ceará)
Última atualização 2 ano(s) atrás

Inscrição de Transferência de Filial de Outra UF

(a filial foi constituída em outro estado e deseja transferir-se para o Ceará com matriz no Ceará)


1- PORTAL DE SERVIÇOS - Após cadastro realizado, acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;

2- VIABILIDADE - Nova Viabilidade

Faça a consulta de viabilidade, preenchendo a opção Viabilidade de alteração de endereço entre estados e informe o CNPJ e Nire da filial.
Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica - sociedade, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise que sairá em até 2 dias úteis;

Consultar Viabilidade

Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
A consulta pode ser deferida ou indeferida.

Se for indeferida

Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.

OBS: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.

3- DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE - Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.

Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação.
Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.

Se o DBE for indeferido

O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.

4- FICHA DE CADASTRO NACIONAL - Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;

Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa;
Informe o Ato Alteração - 002 e evento 037 - Inscrição de Transferência de filial de outra UF;

Em seguida, informe que não possui DBE e Viabilidade de MATRIZ;
Preencha os dados da matriz;
Clique em avançar e informe os dados dos sócios/administradores/empresario/titular, caso seja exigido;
clique em incluir e selecione o evento referente a filial informado no inicio do preenchimento da FCN marque "SIM" na opção de viabilidade e DBE e faça a integração do protocolo REDESIM na aba da filial e após isso o sistema vai recuperar as informações preenchidas no DBE e viabilidade, devendo, apenas, preencher restante dos dados ainda não informados sobre a filial;
Em seguida, informe os dados do contador e avance; (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números, (Ex: 3101-2480);

O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN/REMP e o link para gerar o DAE;

5-PROTOCOLO DIGITAL – Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.

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