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Perguntas Frequentes

LTDA - Extinção
Última atualização 2 ano(s) atrás

1-DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE

Nos processos de baixa de empresa, inicie o processo com o preenchimento do Documento Básico de Entrada, DBE. (O processo de fechamento de empresa não tem Consulta de Viabilidade).
Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil, onde deve ser preenchido o DBE de baixa da empresa;
Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação.
Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.

2-INTEGRADOR
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento do INTEGRADOR, no item Integrador, no Portal de Serviços;
Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica – SOCIEDADE EMPRESÁRIA;
Informe o Ato de Extinção – 003;
Em seguida, informe o número (letras e números) do DBE da matriz(SE POSSUIR), clique na opção Integrar e avance;

OBS: Caso a empresa não possua CNPJ ou o mesmo já esteja baixado na Receita Federal e não tenha DBE para integrar, gere a FCN/REMP sem a integração do DBE desmarcando a opção de DBE que quando você clicar em avançar o sistema apresentará um uma mensagem de solicitação de liberação. Abra um chamado no FALE JUCEC , disponível no site JUCEC em "SERVIÇOS" destinado ao setor "INTEGRADOR". Envie imagem da tela com a mensagem de liberação e apresentar certidão de inexistência emitida pela Receita Federal ou Cartão do CNPJ informando a baixa e solicite liberação para continuar com a FCN sem DBE integrado, após a libração ser concluída, apenas abra a numeração da FCN liberada no INTEGRADOR, no item abrir FCN e clique em avançar.

O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
Clique em avançar e informe os dados dos sócios;
Em seguida, informe os dados do contador e avance; (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números, (Ex: 3101-2480);

O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN , o link para o distrato padrão e o link para gerar o registro digital;

OBS: o preenchimento do distrato padrão é obrigatório, mas não sua utilização, assim você poderá utilizar seu distrato particular.

3-PROTOCOLO DIGITAL – Para enviar o processo digitalmente, basta, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.

OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.

OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar uma declaração de veracidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida por qualquer sócio/administrador da empresa ou profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.


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