Transferência de Sede para Outra UF
(A matriz está saindo do Ceará, sendo transferida para outro estado)
Se for alterar somente o endereço, não será necessário gerar Consulta de Viabilidade e DBE para esse processo.
OBS.: Se pretender alterar algo a mais que do que o endereço para outra UF, tipo(Capital, sócios/administradores, natureza jurídica ou nome empresarial abertura, alteração ou extinção de filial) essa alteração deve ser feita aqui na Junta Comercial de origem CE e uma integração(viabilidade e DBE) correspondente deve ser gerada para utilizar na criação do processo.
OBS.:Não utilizar integração(viabilidade ou DBE) referente a outro estado nesse processo.
1- PORTAL DE SERVIÇOS – acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2- FICHA DE CADASTRO NACIONAL - Inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa;
Informe o Ato Alteração - 002 e evento 038 -Transferência de sede para outro estado e 051 consolidação e demais eventos, caso esteja alterando algo mais além de alterar o endereço( como QSA, capital, nome empresarial, natureza jurídica e abertura, alteração ou extinção de filial);
Em seguida, informe que não possui DBE e Viabilidade de matriz, caso não for alterar algo como já mencionado acima:
Se for for realizar as demais alterações integrar o DBE/Viabilidade;
Preencha os dados da matriz, informando o novo endereço;
Clique em avançar e informe os dados dos sócios;
Em seguida, informe os dados do contador e avance; (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números, (Ex: 3101-2480);
O sistema vai gerar a capa do processo, link para o DAE(taxa) a FCN ;
3-PROTOCOLO DIGITAL – Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Para esse tipo de processo você deve gerar seu próprio aditivo ao contrato social.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo vá ser assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar uma declaração de veracidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida por qualquer sócio/administrador da empresa ou profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.