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Perguntas Frequentes

Procedimento para abertura de filial em outra UF(matriz no Ceará)
Última atualização 2 ano(s) atrás

Abertura de filial em outra UF (matriz no CE e filial em outra UF)

1- PORTAL DE SERVIÇOS – Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual do estado referente a FILIAL a ser aberta e realize seu cadastro;

2- VIABILIDADE - A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.

Nova Viabilidade

Faça a consulta de viabilidade, preenchendo a opção Inscrição dos demais estabelecimentos (Filial) e informando o CNPJ e Nire da matriz.
Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica – sociedade, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise .

OBS: Após a viabilidade da FILIAL ser deferida, acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual do estado referente a MATRIZ e realize seu cadastro para gerar o DBE;

3- DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE - Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.

Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação;
Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.

Se o DBE for indeferido

O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.

4- FICHA DE CADASTRO NACIONAL - Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;

Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa;
Informe o Ato Alteração - 002 e evento 026 - abertura de filial em outra UF;
Em seguida, informe que não possui DBE e Viabilidade de MATRIZ desmarcando a opção como mostra a imagem e clique em avançar;

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Preencha os dados da matriz;
Clique em avançar e informe os dados dos sócios/administradores/empresario/titular, caso seja exigido;
Clique em incluir e selecione o evento referente a filial informado no inicio do preenchimento da FCN, marque "SIM" apenas a opção de DBE como mostra a imagem abaixo e faça a integração do DBE da filial. Feito isso, o sistema irá recuperar as informações preenchidas no DBE, devendo apenas preencher o restante dos dados ainda não informados sobre a filial;

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Em seguida, informe os dados do contador e avance; (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números, (Ex: 3101-2480);

O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN/REMP e o link para gerar o DAE e o Registro Digital.

Obs.: Gere seu aditivo ao contrato social com a cláusula que menciona a abertura da filial para utilizar como documento principal do registro digital.


5 - DIGITAL
– Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.

OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo vá ser assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.

OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar uma declaração de veracidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida por qualquer sócio/administrador da empresa ou profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.


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