Integrador
As duas formas compõem o mesmo tipo jurídico – Sociedade Limitada. Conforme a Instrução Normativa de nº 63 do DREI, é possível constituir uma Sociedade LTDA Unipessoal ou alterar uma Sociedade Limitada com dois ou mais sócios para apenas um sócio, que pode ser feito por meio de aditivo ao contrato social que contenha cláusula declarando a conversão em Sociedade Limitada Unipessoal.