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Perguntas Frequentes

Procedimento para baixa de Empresário individual falecido
Última atualização 2 ano(s) atrás

Quando o titular de uma empresa da natureza jurídica de EMPRESARIO falece, o inventariante deve fazer DBE com o evento 407 - Espolio de Empresário e alteração de responsável perante o CNPJ direcionado a Receita Federal do Brasil.

Após aprovação deste DBE poderá ser realizado o procedimento a seguir:

1-PORTAL DE SERVIÇOS –Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;

2-REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO

Inicie o preenchimento do modulo integrados, no item Integrador, no Portal de Serviços;

Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica – Empresário Individual;

Informe o Ato de Extinção – 003;
Em seguida desmarque a opção de possuir DBE e clique em avançar:

image

O sistema vai retornar com a mensagem de liberação, então abra um chamado no FALE JUCEC para o setor de Integrador e envie a imagem da tela (print da tela) com a mensagem que solicita liberação, para que liberem sua FCN sem o DBE.

Após a resposta de liberação do FALE JUCEC, abra sua FCN no item Integrador, no Portal de Serviços;
Clique em avançar e preencha os dados de identificação da empresa (NIRE ou CNPJ).
Avance cada etapa com os dados que forem solicitados pelo sistema;
Informe os dados do empresário e avance;
Em seguida, informe os dados do contador (caso seja solicitado) e avance;
Os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números, (Ex: 3101-2480);

O sistema vai gerar a capa do processo, o distrato padrão e o Checklist;

DIGITAL – Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.

OBS.: Após a obtenção da aprovação desse processo, gerar um DBE de baixa destinado a Receita Federal e enviar o DBE com a via desse processo para que a Receita Federal possa processar o DBE e finalizar a extinção do CNPJ da empresa.

OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com o acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinantes do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.

OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar uma declaração de veracidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida por qualquer sócio/administrador da empresa ou profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.

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