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Perguntas Frequentes

Extinção da natureza jurídica EIRELI
Última atualização 2 ano(s) atrás

A Junta Comercial do Estado do Ceará informa que em decorrência da Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021, a natureza jurídica de EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada) deixou de existir no ordenamento jurídico brasileiro e desta forma, o Portal de Serviços adotará as seguintes alterações:

  1. Não será possível solicitar CONSTITUIÇÃO de EIRELI;
  2. Não será possível solicitar TRANSFORMAÇÃO para EIRELI;
  3. As solicitações de ALTERAÇÃO e EXTINÇÃO poderão ser realizadas sem prejuízo;
  4. Casos de ALTERAÇÃO e EXTINÇÃO que ocorrerem neste interim, serão convertidos automaticamente em Sociedade Empresária Limitada "UNIPESSOAL", em conjunto com a REDESIM (após a conversão pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL), em todas as Juntas Comerciais, em data a ser definida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão vinculado ao Ministério da Economia - Governo Federal;
  5. Todas as solicitações de CONSTITUIÇÃO de EIRELI, que estiverem tramitando na Junta Comercial continuaram até o seu efetivo registro;
  6. Será possível sanar eventual exigência em processos já protocolados até o seu efetivo registro.

Regras passam a valer a partir de 15/09/2021.

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