A Junta Comercial do Estado do Ceará informa que em decorrência da Lei 14.195 de 26 de agosto de 2021, a natureza jurídica de EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada) deixou de existir no ordenamento jurídico brasileiro e desta forma, o Portal de Serviços adotará as seguintes alterações:
- Não será possível solicitar CONSTITUIÇÃO de EIRELI;
- Não será possível solicitar TRANSFORMAÇÃO para EIRELI;
- As solicitações de ALTERAÇÃO e EXTINÇÃO poderão ser realizadas sem prejuízo;
- Casos de ALTERAÇÃO e EXTINÇÃO que ocorrerem neste interim, serão convertidos automaticamente em Sociedade Empresária Limitada "UNIPESSOAL", em conjunto com a REDESIM (após a conversão pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL), em todas as Juntas Comerciais, em data a ser definida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão vinculado ao Ministério da Economia - Governo Federal;
- Todas as solicitações de CONSTITUIÇÃO de EIRELI, que estiverem tramitando na Junta Comercial continuaram até o seu efetivo registro;
- Será possível sanar eventual exigência em processos já protocolados até o seu efetivo registro.
Regras passam a valer a partir de 15/09/2021.