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Perguntas Frequentes

Transformação em processo único
Última atualização 2 ano(s) atrás

1- PORTAL DE SERVIÇOS - Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;

2- VIABILIDADE - A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.

Nova Viabilidade

Faça a consulta de viabilidade, informando o ato de alteração de nome empresarial e natureza jurídica e, caso esteja alterando atividade econômica e endereço, informe também essas alterações. A Junta Comercial fará análise dos nomes para verificar a disponibilidade, e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município onde a empresa se instalará, vai verificar a adequabilidade (verifique aqui se a sua cidade já integrou o referido serviço ao Portal de Serviços).

Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço (caso esteja alterando);

Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise;

Consultar Viabilidade

Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;

No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;

A consulta pode ser deferida ou indeferida.

Se for indeferida

Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;

Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.

OBS: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.

3- DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE - Após a consulta de viabilidade deferida, preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.

Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;

Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);

O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior, tais como capital social, atividade econômica, endereço e inclua alteração de quadro societário - QSA, além da qualificação do sócio, que deve ser alterada de titular para sócio para alterar na Receita Federal;

Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação.

Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.

4- FICHA DE CADASTRO NACIONAL - inicie o preenchimento da FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;

Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica pretendida;

Informe o Ato de Alteração - 002 e o evento 046 - Transformação, 2001- inclusão de socio/administrador e os demais eventos que estão sendo alterados;

Em seguida, informe o número (letras e números) da Consulta de Viabilidade e DBE da matriz, clique na opção Integrar e avance (não informar o NIRE da empresa nesta etapa);

O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas preencher o NIRE da empresa no NIRE anterior e os dados ainda não informados na etapa anterior;

Clique em avançar e informe os dados dos sócios/administradores;

Em seguida, informe os dados do contador e avance; (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números, (Ex: 3101-2480);

O sistema vai gerar a capa do processo, o FCN e o link para gerar o DAE;

DIGITAL - Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.

OBS.: Para esse tipo de processo você deve gerar seu próprio aditivo de transformação

OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.

OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar uma declaração de veracidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida por qualquer sócio/administrador da empresa ou profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.

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