Quando o titular de uma empresa da natureza jurídica de EMPRESARIO falece, o inventariante deve fazer DBE com o evento 407 - Espolio de Empresário e alteração de responsável perante o CNPJ direcionado a Receita Federal do Brasil.
Após aprovação deste DBE poderá ser realizado o procedimento a seguir:
No caso de sucessão do herdeiro(inventariante);
1-PORTAL DE SERVIÇOS –Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2- VIABILIDADE - A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Nova Viabilidade
Faça a consulta de viabilidade, preenchendo a opção 220 - Alteração do nome empresarial (firma ou denominação) e clicar em avançar e depois informar o CNPJ e/ou NIRE da empresa e clicar em avança;
Informe as opções de nome empresarial com os dados do titular e avance;
Por fim, confirmar os dados informados e clicar em concluir.
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS: A viabilidade pode ser indeferida pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Nesse caso é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la.
3- DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE - Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação;
Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
4- FICHA DE CADASTRO NACIONAL - Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro Nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica da empresa;
Informe o Ato 002 - Alteração e evento 020 - Alteração de Nome empresarial e 961 - Autor. transf. titularidade por sucessão ;
Em seguida, informe o número (letras e números) da Consulta de Viabilidade e DBE da matriz, clique na opção Integrar e avance;
Preencha os dados da matriz;
Clique em avançar e informe os dados do empresário;
Em seguida, informe os dados do contador caso seja solicitado e avance; (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números, (Ex: 3101-2480);
O sistema vai gerar a capa do processo e o link para gerar o DAE e o Registro Digital;
DIGITAL – Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser dos sócios, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com o acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinantes do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar uma declaração de veracidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida por qualquer sócio/administrador da empresa ou profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.