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Perguntas Frequentes

Conversão de Sociedade Civil
Última atualização 2 ano(s) atrás

Conversão de Sociedade Civil

(quando a empresa é registrada em Cartório de Pessoa Jurídica e deseja se transferir para a Junta Comercial)

1-PORTAL DE SERVIÇOS Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;


2-VIABILIDADE A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.


Nova Viabilidade

Faça a consulta de viabilidade, informando o ato de alteração de nome empresarial e natureza jurídica, com até três opções de nome empresarial que deseja para a empresa. A Junta Comercial fará análise dos nomes para verificar a disponibilidade (a análise jurídica será feito pelo assessor da Jucec, após o protocolo na Autarquia); e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município onde a empresa se instalará, vai verificar a adequabilidade (verifique aqui se a sua cidade já integrou o referido serviço ao Portal de Serviços).


ATENÇÃO: Para a pergunta Esta consulta de viabilidade é SOMENTE para fins de regularização de dados cadastrais perante a Receita Federal do Brasil?, clicar em NÃO.

A opção SIM é destinada a documentos já registrados na Junta Comercial, mas que não foram informados à Receita Federal. (antes da implantação da RedeSimples)

Informe na viabilidade o nome empresarial e natureza jurídica a ser registrado na Junta Comercial. Caso deseje alterar endereço e atividade, poderá incluir também;

Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise que sairá em até 2 dias úteis;

Consultar Viabilidade

Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
A consulta pode ser deferida ou indeferida.


Se for indeferida

Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.


OBS: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.


3-DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.

Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação.
Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.


Se o DBE for indeferido

O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.


4-FICHA DE CADASTRO NACIONAL Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;

Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica;

Informe o Ato de Alteração – 002 e o evento 040 – Conversão de Sociedade Civil;

OBS: Para esse caso, não é possível incluir outros eventos.

Marcar que possui DBE e Viabilidade da Matriz;

Em seguida, informe o número (letras e números) da Consulta de Viabilidade e DBE da matriz, clique na opção Integrar e avance;

O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;

Clique em avançar e informe os dados dos sócios;

Em seguida, informe os dados do contador e avance; (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números, (Ex: 3101-2480);

O sistema vai gerar a capa do processo, a FCN e o link para gerar o DAE;


DIGITAL – Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.

OBSERVAÇÕES

  • Caso a empresa já possua filial, deverá fazer viabilidade de inscrição dos demais estabelecimentos (filial), informar o evento de abertura de filial na FCN. Não será necessário DBE para a filial, pois a empresa já possui CNPJ.
  • O documento a ser arquivado deve ser o documento de conversão autenticado no cartório para registro na Junta Comercial.
  • Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
  • Para o documento principal e anexos existe a opção para criar uma declaração de veracidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida por qualquer sócio/administrador da empresa ou profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.

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