(quando a empresa é registrada em Cartório de Pessoa Jurídica e deseja se transferir para a Junta Comercial)
1-PORTAL DE SERVIÇOS – Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e realize seu cadastro;
2-VIABILIDADE – A Consulta de Viabilidade verifica a existência de empresas com o mesmo nome e a adequabilidade do endereço onde a empresa funcionará, de acordo com a atividade que exercerá, por isso é fundamental informar o número do IPTU correto. A consulta, se aprovada, tem validade de 3 meses, que é contada a partir da data de deferimento.
Nova Viabilidade
Faça a consulta de viabilidade, informando o ato de alteração de nome empresarial e natureza jurídica, com até três opções de nome empresarial que deseja para a empresa. A Junta Comercial fará análise dos nomes para verificar a disponibilidade (a análise jurídica será feito pelo assessor da Jucec, após o protocolo na Autarquia); e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município onde a empresa se instalará, vai verificar a adequabilidade (verifique aqui se a sua cidade já integrou o referido serviço ao Portal de Serviços).
ATENÇÃO: Para a pergunta – Esta consulta de viabilidade é SOMENTE para fins de regularização de dados cadastrais perante a Receita Federal do Brasil?, clicar em NÃO.
A opção SIM é destinada a documentos já registrados na Junta Comercial, mas que não foram informados à Receita Federal. (antes da implantação da RedeSimples)
Informe na viabilidade o nome empresarial e natureza jurídica a ser registrado na Junta Comercial. Caso deseje alterar endereço e atividade, poderá incluir também;
Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise que sairá em até 2 dias úteis;
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;
A consulta pode ser deferida ou indeferida.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.
3-DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE – Após a consulta de viabilidade deferida, deve preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação.
Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
4-FICHA DE CADASTRO NACIONAL – Com o DBE deferido, inicie o preenchimento da Ficha de Cadastro nacional, FCN, no item Integrador, no Portal de Serviços;
Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica;
Informe o Ato de Alteração – 002 e o evento 040 – Conversão de Sociedade Civil;
OBS: Para esse caso, não é possível incluir outros eventos.
Marcar que possui DBE e Viabilidade da Matriz;
Em seguida, informe o número (letras e números) da Consulta de Viabilidade e DBE da matriz, clique na opção Integrar e avance;
O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
Clique em avançar e informe os dados dos sócios;
Em seguida, informe os dados do contador e avance; (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números, (Ex: 3101-2480);
O sistema vai gerar a capa do processo, a FCN e o link para gerar o DAE;
DIGITAL – Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBSERVAÇÕES