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Perguntas Frequentes

Transformação (Alteração) de MEI para Empresário Individual
Última atualização 2 ano(s) atrás

A Alteração de Microempreendedor Individual, MEI, para Empresário Individual não é considerada, pela Junta Comercial, como uma transformação, tendo em vista que os dois pertencem ao mesmo tipo jurídico(não utilizar o evento 046 para este tipo de alteração).

1-PORTAL DO EMPREENDEDOR

O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e solicitar o desenquadramento de MEI; (o Portal definirá a data em que será feito o desenquadramento)

Aguarde a data do desenquadramento e imprima a declaração;


2 PORTAL DE SERVIÇOS

Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e, caso não possua, realize seu cadastro;


3-VIABILIDADE

Nas alterações, a consulta de viabilidade deve ser feita quando for modificar o endereço, atividade, nome empresarial e/ou a natureza jurídica.

Faça a consulta de viabilidade, informando o ato de alteração de nome empresarial. Caso queira alterar endereço e atividade econômica, poderá incluir os respectivos eventos. A Junta Comercial fará análise dos nomes para verificar a disponibilidade (a análise jurídica será feito pelo assessor da Jucec, após o protocolo na Autarquia); e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município onde a empresa se instalará, vai verificar a adequabilidade (verifique aqui se a sua cidade já integrou o referido serviço ao Portal de Serviços).

Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica – empresário individual, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;

Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise.


Consultar Viabilidade

Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;

No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta (letras e números);

A consulta pode ser deferida ou indeferida.



Se for indeferida

Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;

Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.

OBS: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria municipal responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.

4 DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE – Após a consulta de viabilidade deferida, preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.

Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;

Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);

O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo incluir o evento 222 – inclusão do porte da empresa e os demais dados ainda não informados na etapa anterior;

Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação.

Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.


Se o DBE for indeferido

O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.


5-REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO – Com o DBE deferido, inicie o preenchimento do Requerimento de Empresário, no item Integrador, no Portal de Serviços;

Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica – Empresário Individual;

Informe o Ato de Alteração – 002 e evento 020 – alteração de nome empresarial e os demais eventos que desejar alterar, já informados na Viabilidade e DBE;

Em seguida, informe o número (letras e números) da Consulta de Viabilidade e DBE da matriz, clique na opção Integrar e avance;

O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;

Clique em avançar e informe os dados do empresário;

Em seguida, informe os dados do contador e avance; (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números, (Ex: 3101-2480);

O sistema vai gerar a capa do processo e o link para gerar o DAE;

DIGITAL – Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.


OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo vá ser assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.

OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar uma declaração de veracidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida por qualquer sócio/administrador da empresa ou profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.

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