A Alteração de Microempreendedor Individual, MEI, para Empresário Individual não é considerada, pela Junta Comercial, como uma transformação, tendo em vista que os dois pertencem ao mesmo tipo jurídico(não utilizar o evento 046 para este tipo de alteração).
1-PORTAL DO EMPREENDEDOR
O primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e solicitar o desenquadramento de MEI; (o Portal definirá a data em que será feito o desenquadramento)
Aguarde a data do desenquadramento e imprima a declaração;
2 PORTAL DE SERVIÇOS
Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e, caso não possua, realize seu cadastro;
3-VIABILIDADE
Nas alterações, a consulta de viabilidade deve ser feita quando for modificar o endereço, atividade, nome empresarial e/ou a natureza jurídica.
Faça a consulta de viabilidade, informando o ato de alteração de nome empresarial. Caso queira alterar endereço e atividade econômica, poderá incluir os respectivos eventos. A Junta Comercial fará análise dos nomes para verificar a disponibilidade (a análise jurídica será feito pelo assessor da Jucec, após o protocolo na Autarquia); e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município onde a empresa se instalará, vai verificar a adequabilidade (verifique aqui se a sua cidade já integrou o referido serviço ao Portal de Serviços).
Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica – empresário individual, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;
Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise.
Consultar Viabilidade
Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;
No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta (letras e números);
A consulta pode ser deferida ou indeferida.
Se for indeferida
Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;
Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.
OBS: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria municipal responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.
4 – DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE – Após a consulta de viabilidade deferida, preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.
Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;
Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);
O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo incluir o evento 222 – inclusão do porte da empresa e os demais dados ainda não informados na etapa anterior;
Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação.
Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
5-REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO – Com o DBE deferido, inicie o preenchimento do Requerimento de Empresário, no item Integrador, no Portal de Serviços;
Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica – Empresário Individual;
Informe o Ato de Alteração – 002 e evento 020 – alteração de nome empresarial e os demais eventos que desejar alterar, já informados na Viabilidade e DBE;
Em seguida, informe o número (letras e números) da Consulta de Viabilidade e DBE da matriz, clique na opção Integrar e avance;
O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
Clique em avançar e informe os dados do empresário;
Em seguida, informe os dados do contador e avance; (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números, (Ex: 3101-2480);
O sistema vai gerar a capa do processo e o link para gerar o DAE;
DIGITAL – Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo vá ser assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar uma declaração de veracidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida por qualquer sócio/administrador da empresa ou profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.