1-DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE
Nos processos de baixa de empresa, inicie o processo com o preenchimento do Documento Básico de Entrada, DBE. (O processo de fechamento de empresa não tem Consulta de Viabilidade).
Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil, onde deve ser preenchido o DBE de baixa da empresa;
Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação.
Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.
Se o DBE for indeferido
O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.
2-REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
Com o DBE deferido, inicie o preenchimento do Requerimento de Empresário, no item Integrador, no Portal de Serviços;
Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica – Empresário Individual;
Informe o Ato de Extinção – 003;
Em seguida, informe o número (letras e números) do DBE da matriz, clique na opção Integrar e avance;
O sistema vai recuperar as informações preenchidas no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;
Clique em avançar e informe os dados do empresário;
Em seguida, informe os dados do contador e avance; (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números, (Ex: 3101-2480);
O sistema vai gerar a capa do processo, o distrato padrão e o link do registro digital;
DIGITAL – Para enviar o processo digitalmente, basta, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.
OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinantes do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.
OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar uma declaração de veracidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida por qualquer sócio/administrador da empresa ou profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.