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Perguntas Frequentes

Empresário Individual - Alteração
Última atualização 2 ano(s) atrás

1-PORTAL DE SERVIÇOS

Acesse o Portal de Serviços do Integrador Estadual e, caso não possua, realize seu cadastro;

2-VIABILIDADE

Nas alterações, a consulta de viabilidade deve ser feita quando for modificar o endereço, atividade, nome empresarial e/ou a natureza jurídica.

Nova Viabilidade

Faça a consulta de viabilidade, informando o ato de alteração. Se for alteração de nome empresarial, informe até três opções de nome empresarial que deseja para a empresa. A Junta Comercial fará análise dos nomes para verificar a disponibilidade (a análise jurídica será feito pelo assessor da Jucec, após o protocolo na Autarquia); e a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente do município onde a empresa se instalará, vai verificar a adequabilidade (verifique aqui se a sua cidade já integrou o referido serviço ao Portal de Serviços).

Informe na viabilidade os dados da empresa, tais como a natureza jurídica – empresário individual, objeto social, atividades (Cnaes) e endereço;

Conclua a consulta e aguarde o resultado da análise.


Consultar Viabilidade

Para consultar o resultado da Viabilidade, acesse o Portal;

No item Viabilidade, clique em pesquisar e informe o número da Consulta;

A consulta pode ser deferida ou indeferida.



Se for indeferida

Verifique o motivo do indeferimento e cancele a viabilidade;

Faça nova viabilidade, atendendo a exigência informada.

OBSERVAÇÃO: A viabilidade pode ser indeferida pela Jucec ou pela secretaria responsável pela análise da adequabilidade. Mesmo que uma das análises seja deferida, é necessário cancelar a viabilidade e refazê-la, tendo em vista que para prosseguir o processo, é preciso ter o deferimento dos dois órgãos.



3-DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA, DBE

Após a consulta de viabilidade deferida, preencher o Documento Básico de Entrada, DBE.

Selecione a opção consulta DBE, o sistema vai direcionar para o sistema Coletor Nacional, da Receita Federal do Brasil;

Informe o número da Viabilidade deferida (integrar viabilidade);

O sistema vai recuperar os dados já preenchidos na Consulta de Viabilidade, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;

Ao concluir, o sistema vai gerar os números do recibo (CADSINC) e de identificação.

Aguarde o resultado da análise da Receita Federal.



Se o DBE for indeferido

O Documento será cancelado automaticamente, sendo necessário preencher outro, atendendo as exigências apontadas no primeiro.



4-REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO

Com o DBE deferido, inicie o preenchimento do Requerimento de Empresário, no item Integrador, no Portal de Serviços;

Clique em Gerar nova FCN/RE e informe a natureza jurídica – Empresário Individual;

Informe o Ato de Alteração – 002 e os eventos que desejar incluir.

Em seguida, informe o número (letras e números) da Consulta de Viabilidade e DBE da matriz, clique na opção Integrar e avance;

O sistema vai recuperar as informações preenchidas na Viabilidade e no DBE, devendo, apenas, preencher os dados ainda não informados na etapa anterior;

Clique em avançar e informe os dados do empresário;

Em seguida, informe os dados do contador e avance; (os telefones não podem ser repetidos e precisam ter hífen separando os números, (Ex: 3101-2480);

O sistema vai gerar a capa do processo, o link da taxa e do registro digital;


DIGITAL Para enviar o processo digitalmente, basta, após o pagamento, no Portal de Serviços, clicar no item Registro Digital e em solicitar novo registro. Preencha os campos solicitados e realize a assinatura digital (assinatura deve ser do empresário, por meio da assinatura avançada do Gov.br). Em seguida, envie o processo, digitalmente, para a Jucec, no item Enviar para Jucec.


OBSERVAÇÃO 1: Nas alterações de dados do empresário não é necessário preencher Viabilidade e DBE.

OBSERVAÇÃO 2: Em caso de falecimento do empresário, é possível realizar a sucessão de titularidade ou a baixa da empresa.

No primeiro caso, ou seja, quando é alterado o empresário, porém, o número do CNPJ continua o mesmo, deve ser feita alteração com Ato 002 e evento 961 – autorização de transferência de titularidade por sucessão. O processo deve ser feito conforme os demais, sem a necessidade de consulta de viabilidade (caso seja somente essa alteração), e deve conter a escritura de inventário ou partilha (autorização de sucessão dada pelo Cartório ou pelo Juiz) e a cópia autenticada do RG do sucessor.

Para a baixa da empresa, deve ser feito o mesmo procedimento para baixa de empresas, porém deve ser anexada a escritura de inventário ou partilha (autorização de sucessão dada pelo Cartório ou pelo Juiz). O Requerimento deve ser assinado pelo quem o juiz ou o inventário autorizar.


OBS.: Se os próprios sócios da empresa não forem assinar o processo digital com seu acesso do gov.br nível prata ou ouro e o processo for assinado por procuração, os mesmos devem ser removidos da lista de assinante do processo digital e o terceiro que consta na procuração deverá ser adicionado como único assinante do processo.

OBS.: Para o documento principal e anexos existe a opção para criar uma declaração de veracidade, que serve para dar validade principalmente aos anexos do processo e essa opção pode ser preenchida por qualquer sócio/administrador da empresa ou profissionais das áreas de Contabilidade ou advocacia.

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